A NR 5 determina a obrigatoriedade da instauração de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Essa Comissão deverá ser formada de acordo com o número de funcionários da empresa e o grau de risco das atividades realizadas em suas instalações. Mesmo se a empresa parceira estiver desobrigada a constituir CIPA pela legislação, deverá treinar um funcionário a designá-lo como representante da empresa